Café é o produto com maior número de Indicações Geográficas no Brasil

Ter, 01 de Junho de 2021 15:12
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O café é o produto agrícola brasileiro com o maior número de registro de Indicações Geográficas (IG) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Do total de 12 registros, oito são de ICafé no terreiro_Federação dos Cafeicultores do Cerrado 2ndicação de Procedência (IP) e quatro de Denominação de Origem (DO). Os produtos agrícolas perfazem a maioria das Indicações Geográficas Brasileiras. São 59 registros, dos 80 existentes até o momento.  Dos quatro registros de IG emitidos pelo INPI, no ano de 2021, três são para cafés: Caparaó (ES e MG) e Montanhas do Espírito Santo (ES) de Denominação de Origem; e Espírito Santo (ES) de Indicação de Procedência. A obtenção desses registros exige caracterizações técnicas do produto e de sua região, trabalho executado pela pesquisa científica.

As duas modalidades de Indicação Geográfica (IG), a DO e a IP, previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estão relacionadas à proteção do nome geográfico vinculado ao produto, que, no caso do Brasil, pode ser agrícola ou não. O termo "indicação geográfica" foi se firmando quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava sua procedência.

A IP está ligada ao termo “savoir-faire”, ou seja, o saber fazer. Seria algo como o know-how, muito utilizado no mundo dos negócios para definir a habilidade ou conhecimento em uma área de atuação. E a DO requer a comprovação científica de que as condições geográficas do local, como solo, clima e topografia, garantem qualidades específicas a determinado produto ou serviço.

A primeira região produtora de café reconhecida foi a Região do Cerrado Mineiro, sendo a segunda IG brasileira, com o registro de Indicação de Procedência concedido pelo INPI em abril de 2005. Em 2011 foi a vez da Região da Serra da Mantiqueira, também em Minas Gerais, seguida pelo Norte Pioneiro do Paraná (2012), Alta Mogiana - SP (2013), Região do Pinhal – SP (2016), Oeste da Bahia – BA (2019), Campo das Vertentes e Região das Matas de Minas – MG, ambas em 2020.

As regiões do Cerrado Mineiro e da Mantiqueira de Minas tiveram seus registros de IP alterados para registro de Denominação de Origem, respectivamente em 2013 e 2020. Outras duas regiões fizeram solicitação de registro de IG junto ao INPI, Região de Garça – SP e Matas de Rondônia (RO), o que mostra o crescente interesse dos produtores de café pela distinção de seus produtos. Esse comportamento converge com o crescimento na procura por cafés especiais pelos consumidores brasileiros, um mercado já consolidado na Europa e em expansão em várias partes do mundo.

"Essa proteção e a visibilidade dada por uma IG permitem que os produtores desenvolvam ações de promoção dos seus produtos, com potencial de agregação de valor, podendo alcançar mercados específicos, movimentar o turismo e a gastronomia local, entre outros potenciais benefícios. Isso está diretamente relacionado ao desenvolvimento rural dessas regiões,” frisa o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura (Mapa), Fernando Camargo. “Vale acrescentar que os produtos de IGs estão constantemente vinculados à tradição e cultura existentes no território,” lembra.

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De acordo com o chefe-geral da Embrapa Café, Antonio Fernando Guerra, instituição que coordena o Consórcio Pesquisa Café, “o mercado de produtos com Indicação Geográfica, particularmente em relação ao café, encontra-se em crescimento e é muito exigente, não só quanto à qualidade e sabor da bebida, como também em que condições o café foi produzido, tanto nos aspectos agronômicos, ambientais e sociais”.

Por isso, de acordo com Guerra, as instituições do Consórcio Pesquisa Café têm apoiado produtores ao disponibilizar cultivares de café com potencial para produzir bebidas que atendam a esse mercado, ao desenvolver cultivares com resistência a pragas e doenças, com maior produtividade, além de sistemas de produção mais sustentáveis. “Pesquisadores estão atuando também nos fóruns que discutem a IG e acompanham de perto o processo, ajudando a garantir os parâmetros de qualidade e sustentabilidade do produto, sem perder de vista o terroir”, conclui.

“Cada região possui as suas características, as suas especificidades, o seu terroir que, naturalmente, gera cafés com perfis sensoriais únicos e particulares de cada região, com aromas, sabores e nuances característicos”, analisa Juliano Tarabal, superintendente da Federação dos Cafeicultores do Cerrado, que faz a gestão da IG Cafés do Cerrado Mineiro. “O Brasil é um país de dimensões continentais, com produção de café em vários estados, é impossível caracterizar o café brasileiro em torno de apenas uma característica, sem distingui-lo em regiões produtoras. A riqueza do café brasileiro está em sua diversidade e isso se traduz por meio das Regiões produtoras de café”, complementa.

Com a experiência de ter sido a primeira região produtora de Café com IG registrada, Tarabal conta que Cerrado Mineiro é hoje reconhecido pela organização do arranjo produtivo que leva em conta a governança, a rastreabilidade, o cooperativismo, o associativismo e o uso de tecnologia da cafeicultura brasileira. “Tudo isso trouxe fama, notoriedade e reconhecimento ao café da região, motivo pelo qual buscamos a indicação geográfica, o que gerou proteção, controle, promoção, sentimento de pertencimento dos produtores. Ela demarcou a área e proporcionou um posicionamento à região e seus cafeicultores e, hoje, a região é reconhecida no território nacional e internacional”, declara.

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O diretor-presidente da Associação de Produtores de Cafés Especiais das Montanhas do Espírito Santo (Acemes), Rodrigo da Silva Dias, disse que com o reconhecimento da IG Café Montanhas do Espírito Santo na modalidade Denominação de Origem, os produtores da região tem a expectativa da abertura de novas oportunidades de mercado; uma maior agregação de valor ao produto café; maior reconhecimento de todos os esforços durante a produção do café especial; além de proteção da marca e do território/região. “Esse reconhecimento trás motivação aos produtores na busca da melhoria contínua da qualidade dos cafés especiais e sustentáveis produzidos na região”.

Produtor de café nas Montanhas do Espírito Santo, Gelson Bissoli, conta que há vinte anos começaram a trabalhar pela melhoria dos cafés no Espírito Santo. “Durante esse período percebemos que tínhamos verdadeiras joias nas mãos. Então começamos a busca pela valorização dos nossos cafés, uma vez que o mercado só nos trata como comodity. Formamos a Associação de Produtores e buscamos junto ao Sebrae apoio para obter esse reconhecimento de IG com denominação de origem. O objetivo é mostrar ao mundo que esses cafés produzidos aqui nas montanhas são diferentes de outros, uma vez que possuímos algumas particularidades”, afirma.

Presidente da Fecafés e da Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel da Palha (Cooabriel), Luiz Carlos Bastianello, acredita que com a Indicação de Procedência recentemente obtida para o conilon do Espírito Santo será um divisor de águas para essa cultura. “A IG assegura uma qualidade mínima para o conilon, até então desconhecido no mundo pela sua qualidade, mas apenas como coadjuvante do arábica. A IG é a ferramenta que vem suprir essa demanda”. De acordo com ele existe uma expectativa muito boa por parte dos produtores – “principalmente porque estaremos negociando um produto com garantia de qualidade”.

Essa também a percepção do pesquisador voluntário do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e ex-chefe-geral da Embrapa Café Aymbiré Fonseca. Ele diz que a Indicação Geográfica permite ao consumidor ter a certeza de estar consumindo um café de qualidade superior. “No Brasil esses cafés são produzidos com critérios da pesquisa agropecuária e com os rigores de qualidade que os distinguem e que garantem as peculiaridades atribuídas aos mesmos”, ressalta.


Conquista com apoio da pesquisa

Para o secretário de Inovação do Mapa, Fernando Camargo, a pesquisa agropecuária tem papel importante para que os produtos agrícolas sejam reconhecidos por sua IG. “As pesquisas agropecuárias são vitais, pois além de serem promotoras de inovação e melhoria nos processos produtivos, são utilizadas para comprovar o vínculo existente entre os produtos e sua origem”. Ele disse que a obtenção da Denominação de Origem a pesquisa ajuda a comprovar que as qualidades ou características do produto se devem ao meio geográfico onde eles são produzidos, incluindo fatores naturais, como clima e relevo e fatores humanos, como as técnicas de produção utilizadas pelos produtores”.

A pesquisa também foi apontada como fundamental por Juliano Tarabal do Cerrado Mineiro. “foi pela pesquisa que chegamos até aqui e é ela que nos levará para o futuro. Hoje, por exemplo, temos um projeto pioneiro em pesquisa em novas cultivares de café em parceria com a Embrapa Café e Epamig, no âmbito do Consórcio Pesquisa Café, no qual implantamos, em 12 municípios distintos, 26 campos de pesquisa com 12 cultivares diferentes, avaliando diversos fatores como produtividade e resistência, mas também a qualidade de bebida nas diferentes microrregiões. Com isso, queremos dar aos cafeicultores a escolha da cultivar que melhor se adapta em cada microrregião. Este projeto irá gerar um Guia de Recomendação de cultivares para a cafeicultura do Cerrado Mineiro”, antecipa.

Em levantamento feito pela Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG) do Mapa, com técnicos das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nos estados, foram identificadas mais de 200 regiões potenciais no Brasil para uso de IG ou marca coletiva (MC), outro tipo de ferramenta de uso por uma coletividade com benefícios parecidos com os das IGs. “Tendo em vista o potencial de desenvolvimento rural da indicação geográfica, temos buscado apoiar e fomentar diretamente as regiões registradas ou com potencial para registro, prestando apoio técnico e promovendo capacitações”, informa Camargo. Esse levantamento pode ser acessado no site do Ministério.

Outro foco de atuação do Ministério da Agricultura tem sido a estruturação da política pública no País, articulando com instituições que lidam diretamente com a temática, a exemplo do Sebrae Nacional, Ministério da Economia e INPI, participando das discussões da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), e promovendo espaços de governança nos estados, apoiando a criação e funcionamento de Fóruns Estaduais de Indicação Geográfica e Marca Coletiva. Atualmente, existem oito desses fóruns em atuação: AM, PA, MA, BA, MG, ES, PR e RS.

 

Saiba Mais

Indicação de Procedência - De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, considera-se Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, ou seja, remete ao nome do local que tenha estabelecido uma ótima reputação como centro produtor de café.

Denominação de Origem - A Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos, que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.

Para mais informações sobre Indicações Geográficas, acesse o portal do INPI e as listas de IP e DO concedidas pelo INPI, por meio dessa página.

Conheça todo acervo digital das Bibliotecas do Café.:

Confira as Análises e notícias da cafeicultura (Análises) divulgadas pelo Observatório do Café aqui.

Veja também as publicações sobre café e portfólio de tecnologias do Consórcio Pesquisa Café:

Leia também duas análises divulgadas anteriormente pelo Observatório do Café, do Consórcio Pesquisa Café, intituladas ‘Indicação de Procedência do Campo das Vertentes teve contribuições do Consórcio Pesquisa Café’ e ‘Cafés do Brasil obtêm Denominação de Origem para a Mantiqueira de Minas’.

Texto: Rose Lane César (MTb 2978/DF)

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