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Indicação de Procedência do Campo das Vertentes teve contribuições do Consórcio Pesquisa Café

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campo_das_vertentesIndicação Geográfica contribui para sustentabilidade dos Cafés do Brasil

O Campo das Vertentes teve sua Indicação de Procedência (IP) reconhecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI para o café em grão verde, café industrializado na condição de torrado em grão e moído. Tal pedido foi feito pela Associação dos Cafeicultores do Campo das Vertentes em 14 de novembro de 2019, e sua concessão foi publicada em 24 de novembro de 2020 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. A Indicação de Procedência, uma modalidade de Indicação Geográfica, reconhece a origem geográfica de um produto ou serviço que apenas os produtores ou prestadores de serviço localizados dentro da região protegida e organizados por meio de uma entidade representativa podem utilizar.

A área de abrangência da IP Campo das Vertentes é constituída por 17 municípios mineiros: Bom Sucesso, Camacho, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Carmo da Mata, Conceição da Barra de Minas, lbituruna, Nazareno, Oliveira, Perdões, Ritápolis, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Francisco de Paula, São João Del Rei e São Tiago. Pertencente em sua maior parte à Bacia do Rio Grande e em menor parte à Bacia do Rio São Francisco e banhada pelos rios das Mortes e Grande, a região possui uma extensão territorial de mais de 800 mil hectares com altitudes que variam de 700 a 1.350 metros, o que lhe confere um clima ameno, com verão fresco e chuvoso, e inverno frio nas áreas mais elevadas.

O trabalho realizado para o reconhecimento da IP Campo das Vertentes contou com a contribuição do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, da Embrapa Café, da Universidade Federal de Lavras - UFLA e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG, instituições integrantes e parceiras do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café. Com o reconhecimento, o Campo das Vertentes torna-se a terceira região cafeeira de Minas Gerais a receber Indicação Geográfica para o produto café. As demais são o Cerrado Mineiro e a Mantiqueira de Minas, ambas na modalidade Denominação de Origem.

A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa, atuou na caracterização ambiental da região, requisito necessário para demandar o processo de solicitação da Indicação Geográfica no INPI. A pesquisadora Margarete Volpato, que atua no GeoSolos, laboratório de geoprocessamento da Epamig em Lavras, detalhou algumas etapas do trabalho, iniciado em 2016. “A delimitação da região do Campo das Vertentes para a solicitação de Indicação de Procedência para o produto café foi o resultado de um processo que levou dois anos, que incluiu a avaliação e a caracterização geográfica da região, documentos e mapas existentes, informações relacionadas principalmente à influência histórica da cafeicultura na formação deste território e a avaliação da configuração de todos esses elementos no momento presente. Após inúmeras reuniões com a comunidade e instituições que tinham interesse na Indicação Geográfica, foi criada a associação que seria a responsável pela condução do processo. A partir daí começaram os trabalhos de campo para conhecer a cafeicultura da região e fazer a delimitação geográfica do território da IG. Além da caracterização dos ambientes cafeeiros da região, foi também feito um levantamento histórico para documentar a tradição e a notoriedade dos cafés especiais da região", explica ela.

A pesquisadora da Embrapa Café, Helena Alves, que integra a equipe do Geosolos, destaca a importância das Indicações Geográficas para a valorização da cafeicultura de uma região. Para ela, “A IG confere ao território e ao produto, neste caso o café, uma distinção, uma identidade própria, uma vez que o nome geográfico estabelece uma ligação entre características e origem”. Este diferencial se deve ao ambiente como um todo, condições naturais, fator humano e relações sociais, e cria um diferenciador entre o produto registrado e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atraente e confiável. “O café é essencialmente um produto de terroir e sua qualidade é diretamente influenciada por aspectos ambientais, tanto naturais quanto humanos. A interação entre as características genéticas das variedades cultivadas na região, associadas às condições particulares de clima, solo e relevo e ao saber-fazer local, representadas pelo manejo da cultura e técnicas de colheita, processamento e secagem, criam a identidade da bebida”, esclarece.

Indicação Geográfica – A valorização de determinados produtos foi se firmando quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava sua procedência para evitar fraudes. Os produtos que apresentam qualidade diferenciada, que resulta das complexas interações deste produto com o meio, e que indicam de onde são provenientes, são bens que possuem um certificado de garantia que atesta sua origem e um controle rígido de sua qualidade.

Entenda o conceito de Indicação Geográfica. Indicação Geográfica é uma proteção e uma garantia para o consumidor, pois comprova que o produto é genuíno e possui qualidades particulares ligadas à sua origem. O órgão do Governo Federal que regulamenta e avalia as solicitações de Indicação Geográfica é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Conforme estabelece em âmbito nacional a Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, regulamentada pela IN nº 95/2018, existem duas modalidades de Indicação Geográfica, a Indicação de Procedência ou IP e a Denominação de Origem ou DO.

É importante esclarecer a diferença entre IP e DO. Indicação de Procedência (IP) é o nome geográfico de país, cidade, região, microrregião ou localidade de seu território (país), que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação, extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. Já a Denominação de Origem (DO) é o nome geográfico de país, cidade, região, microrregião ou localidade de seu território, que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais (clima, solo, altitude) e humanos (métodos seculares de produção, forma de plantio, manuseio dos substratos etc.).

O registro de uma IG reconhece uma condição pré-existente. Atualmente para solicitar um pedido de registro de Indicação Geográfica no INPI são exigidos uma série de documentos para formar um dossiê que justifique a solicitação, os quais podem ser conferidos no seu Guia Básico de Indicação Geográfica.

Se informe sobre o "Uso de geotecnologias no planejamento do setor cafeeiro" pelo link: 

https://cafecomtv.uai.com.br/nam-libero-tempore-cum-soluta-nobis-est-eligendi-optio/

Conheça todo acervo digital das Bibliotecas do Café, pelo link:

http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/component/content/article/991-2020-05-21-01-18-39

Confira as ANÁLISES (Análises e notícias da cafeicultura) divulgadas pelo Observatório do Café no link abaixo:

http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/imprensa/noticias

Acesse também as publicações sobre café e portfólio de tecnologias do Consórcio Pesquisa Café:

http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/publicacoes/637

Chefia Adjunta de Transferência de Tecnologia da Embrapa Café

Texto: Rogério Novais Teixeira e Jamilsen Santos – MTb 11015/DF